O Projeto de Lei 21/2020 estabelece os direitos, deveres e estrutura de governança para a utilização da Inteligência Artificial por empresas e pessoas físicas, no que diz respeito ao uso de suas informações, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Dentre os pontos fundamentais tratados no projeto estão a livre iniciativa e concorrência; privacidade; não discriminação; respeitos aos direitos humanos e trabalhistas; igualdade e pluralidade. Além disso, o projeto trata da divulgação do modo de funcionamento da Inteligência Artificial e dos agentes responsáveis pelo seu desenvolvimento.
Um aspecto diferenciado do projeto de lei reside nos pontos relacionados a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como a possibilidade solicitar um relatório aos agentes responsáveis pelo desenvolvimento de Sistemas de Inteligência Artificial justificando sua adoção, necessidade e funções, bem como boas práticas para sua operação.
Outro aspecto que merece ser destacado no projeto é a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na promoção de um ambiente favorável para adoção de Sistemas de Inteligência Artificial, promovendo quando necessário mudanças legislativas e políticas. Nesse aspecto também se enquadra o fomentar e incentivar investimentos públicos e privados em pesquisa e desenvolvimento de Inteligência Artificial.
Por fim, o projeto define a responsabilidade do estado na capacitação de professores para a inserção de ferramentas de Inteligência Artificial como ferramentas pedagógicas, permitindo a inovação das práticas pedagógicas na sala de aula.
O projeto de lei está em trâmite na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou seja, quando não é necessário ser votado pelo plenário. No entanto, antes de chegar ao Senado, o projeto ainda precisa ser apreciado e aprovado por diversas comissões, dentre elas a de Ciência e Tecnologia.
O que você acha desse e de outros projetos de lei (n° 5691 e n° 5051 de 2019) que tratam sobre a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil?