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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E LICENCIAMENTO DE PROJETOS

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E LICENCIAMENTO DE PROJETOS
Andréa Mani Assis
abr. 23 - 3 min de leitura
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O mercado imobiliário e da construção civil no Brasil de uma forma geral, buscam a eficiência em seus processos e em suas operações, com o objetivo de gerar o maior retorno possível com o menor investimento. ⁠
⁠Em uma Incorporadora, não importa o tamanho, é importante ter a visão completa da gestão do processo, prevendo possíveis gargalos e já adotando a solução adequada para atingir seu objetivo.⁠

⁠Uma coisa que costumamos dizer é que tudo tem que ser medido em: quanto tempo e quanto custará para ser resolvido ao longo do Fluxo da Incorporação Imobiliária.⁠

O Fluxo da Incorporação é definido em 6 grandes grupos: Novos Negócios, Incorporação e Produto, Lançamento, Projetos Executivos e Obra, Entrega de Obra e Atendimento ao Cliente e Pós-obra. ⁠

⁠Considera-se que uma das etapas mais importantes de todo o fluxo é a de NOVOS NEGÓCIOS. Porque é na Prospecção e Aquisição do Imóvel que são definidas as diretrizes e as estratégias para a definição do produto imobiliário.⁠

⁠Uma das formas de se fazer isso é com um EVTL- Estudo de viabilidade Técnico legal, com todas as informações necessárias para a formatação do projeto, inclusive para orientar a viabilidade técnica e econômica do empreendimento.⁠

No EVP elaboramos um estudo de maneira mais compacta que o EVTL, onde são reunidas as informações básicas de um imóvel e ou/terreno juntamente com um estudo de massa* para que o cliente tenha base para uma negociação de compra. Com esse documento em mãos é possível que o empreendedor entenda as possíveis restrições legais, urbanísticas e edilícias e rode uma viabilidade financeira do negócio. Assim como o EVTL, o EVP é de suma importância para que seu negócio siga em frente de maneira segura.⁠

​Quando é importante? Em imóveis e/ou terrenos que ainda estão na fase de intenção de compra.⁠

*O estudo de massa é um breve resumo do volume e das áreas ocupadas por um edifício baseado nas legislações edilícias e urbanísticas vigentes.⁠

Toda construção ou reforma de uma cidade deve ser aprovada pelo Município, e é estabelecido por Leis Municipais. O processo de análise e aprovação de um projeto chama-se licenciamento. É através desse processo que é obtida a autorização para construção ou reformas, o ALVARÁ, que regularizará seu imóvel.

Em São Paulo, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, coordena os processos de licenciamento, que podem ser encaminhandos para outras Secretarias e/ ou Orgãos, quando necessário. Cada projeto exige um tipo de aprovação específica que depende de sua finalidade (residencial, comercial, misto, etc.)

Existem diversos tipos de alvarás: Alvará para obras novas e reformas, Alvará para parcelamento do solo, Alvará de autorização para equipamentos transitórios (gruas, tapumes, estande de vendas), Alvará para heliponto, Alvará para locais de reunião Alvará para estação de rádio base .

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